SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 02/2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 36.044, de 24 de novembro de 2014, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEEC nº 342, de 24 de dezembro de 2021, declara:

Art. 1º As atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 602,39, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 602,39; R$ 602,39; R$ 1.204,78; e R$ 1.807,17; respectivamente.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

FÁBIO CARDOSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 30/12/2021 p. 16, col. 2