SINJ-DF

LEI Nº 5.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Claudio Abrantes)

Revoga a Lei nº 4.546, de 2 de março de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, instalados no Distrito Federal, incluírem o endereço do estabelecimento e o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF em suas placas de identificação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.546, de 2 de março de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 24/12/2015 p. 19, col. 2