(Autoria do Projeto: Deputado Claudio Abrantes)
Revoga a Lei nº 4.546, de 2 de março de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, instalados no Distrito Federal, incluírem o endereço do estabelecimento e o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF em suas placas de identificação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.546, de 2 de março de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 24/12/2015 p. 19, col. 2
DODF nº 246, seção 1 de 24/12/2015