SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 9 de 10/02/2023)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, caput e inciso XXXVIII, do Regulamento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 36, de 23 de junho de 2021, publicada no DODF nº 123, de 02 de julho de 2021, página 27.

Art. 2º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RA-PW.

Art. 3º A Comissão, de caráter permanente, será composta pelos seguintes servidores:

I - ANDREY JORGE APARECIDO MENDES MARTINS, matrícula 1.703.784-0, Presidente;

II - IGOR DOS SANTOS COSTA, matrícula 199.949-5, eventual Substituto do Presidente;

III - JOSÉ CARLOS COELHO, matrícula 1.703.234-2;

IV - ROGÉRIO DE SOUZA LACERDA, matrícula 1.700.753-4;

V - KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL, matrícula 1.693.103-3;

VI - RONALD RESENDE DE ARAÚJO, matrícula 158.895-8.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO TOMAZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 09/12/2021 p. 18, col. 1