SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2020

A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24, XI, do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve:

Art. 1° Todos os setores da Fundação de Amparo ao Trabalhador do Distrito Federal - FUNAP/DF, e seus respectivos servidores, deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

§1º A prioridade prevista, obriga a análise imediata de qualquer demanda proveniente do SIGO/DF, visando atender ao que preceitua o Decreto n° 39.723/2019.

§2º As unidades desta Fundação devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;

DEUSELITA PEREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 25/03/2020 p. 10, col. 1