SINJ-DF

PORTARIA Nº 316, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 183 de 26/04/2017)

Estabelece o valor per capita, das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com as instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto nº 35.240, de 19 de março de 2014 e com o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016.

CONSIDERANDO, o Decreto 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, em seu art. 3º, inciso I, que estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de reajuste em contratos e termos de parceria firmados com as entidades do terceiro setor e nos convênios firmados com as entidades privadas, cujo objeto seja prestação de serviços de saúde, educação, cultura ou assistência social,

CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar o valor per capita nas diversas parcerias, devido a equidade dos serviços oferecidos e,

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede parceira de Creches e dos Centros de Educação de Primeira Infância (CEPI),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor per capita, das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF com as instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, objetivando o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.

Art. 2º Para fins de composição dos valores per capita, mencionado no Art. 1º desta Portaria, serão considerados os valores estabelecidos no Processo nº 460.000270/2013, à fl. 369.

Art. 3º As parcerias formalizadas com a SEEDF deverão ser ajustadas, a fim de se adequarem às disposições desta Portaria.

Art. 4º Os valores mensais de referência passam a vigorar conforme o ANEXO I, que integra esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016 p. 53, col. 2