SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 1 de 10/08/2022

PORTARIA Nº 49, DE 27 DE MAIO DE 2019 (*)

Institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG) e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos I, IV e X do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública CIG, nos termos do Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019.

Art. 2º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal:

I executar a Política de Governança Pública e Compliance de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos no referido Decreto e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Conselho de Governança Pública CGov;

II encaminhar ao CGov propostas relacionadas às competências previstas no artigo 10, do Decreto nº 39.736, de 2019, com a justificativa da proposição e a minuta da resolução pertinente, se for o caso.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA CIG

Art. 3º O CIG é formado:

I pelo Plenário, constituído por todos os seus membros e presidido pelo Diretor-Geral da PCDF;

II pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Assessor de Gestão Estratégica AGE.

II - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

II - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Diretor do Departamento de Controle Interno e Gestão. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

I - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Chefe do Gabinete e Controle Interno. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 05/06/2020)

Art. 4º O Plenário do CIG possui a seguinte composição:

I Diretor-Geral;

I - Diretor-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

I - Diretor-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

I - Delegado-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

II Diretor-Geral Adjunto;

II - Diretor-Geral Adjunto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

II - Diretor-Geral Adjunto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

II - Delegado-Geral Adjunto; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

III- Assessor de Gestão Estratégica AGE;

III - Corregedor-Geral de Polícia; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

III - Corregedor-Geral de Polícia; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

III - Chefe do Gabinete e Controle Interno;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 05/06/2020)

III - Chefe do Gabinete do Delegado-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

IV Diretor da Unidade de Controle Interno UCI;

IV - Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

IV - Diretores de Departamento ou unidade equivalente e, (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

IV - Diretores de Departamento ou unidade equivalente; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

V Diretor do Departamento de Administração Geral DAG;

V - Diretor do Departamento de Polícia Especializada; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

V - Assessor-Chefe da Direção-Geral. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

V - Assessor-Chefe da Delegacia-Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

VI Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DGP;

VI - Diretor do Departamento de Inteligência e de Gestão da Informação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

VII Diretor da Escola Superior da Polícia Civil ESPC;

VII - Diretor do Departamento de Atividades Especiais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

VIII Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional DPC;

VIII - Diretor do Departamento de Administração Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

IX Diretor do Departamento de Polícia Especializada DPE;

IX - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

X Diretor do Departamento de Polícia Técnica DPT;

X - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

XI Diretor do Departamento de Inteligência e de Gestão da Informação DGI;

XI - Diretor do Departamento de Polícia Técnica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

XII Diretor do Departamento de Atividades Especiais DEPATE.

XII - Assessor-Chefe da Direção-Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

XIII - Assessor-Chefe de Gestão Estratégica. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019) (alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

Art. 5º O Presidente do CIG será substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor-Geral Adjunto.

Art. 6º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos.

Art. 7º A participação no CIG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes às reuniões, todos com direito a voto, incluindo-se o Presidente, o qual votará duas vezes em caso de empate.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 9º Compete ao CIG, por meio de seu Plenário:

I validar o Planejamento Estratégico Institucional PEI, incluindo o posterior monitoramento de sua execução, visando seu cumprimento, constante adaptação e aperfeiçoamento;

I - garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, implementando e mantendo processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

II definir e aprovar projetos, programas, atividades, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias, a serem previstas no Plano Plurianual PPA da Polícia Civil, para o quadriênio correspondente, bem como monitorar a sua execução;

II - implementar o acompanhamento de resultados, valendo-se inclusive de indicadores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

III definir e aprovar os projetos, programas e atividades prioritárias da Polícia Civil, que comporão a Proposta de Lei Orçamentária Anual PLOA para o exercício financeiro subsequente;

III - promover soluções para a melhoria do desempenho institucional; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

IV endossar e monitorar o Plano Anual de Aquisições e Plano Anual de Contratações;

IV - implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

V monitorar os programas e projetos estratégicos, incluindo a execução e cronograma de obras;

V - implementar medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do DF - CGov; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

VI referendar e acompanhar a execução dos contratos, dos convênios e das emendas parlamentares, bem como a execução orçamentária e financeira do órgão;

VI - implantar metodologia de gestão de riscos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

VII apreciar o Relatório de Gestão Anual da Polícia Civil do DF;

VII - validar o Planejamento Estratégico Institucional - PEI, incluindo o posterior monitoramento de sua execução, visando seu cumprimento, constante adaptação e aperfeiçoamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

VIII acompanhar e decidir sobre a gestão dos riscos;

VIII - definir e aprovar projetos, programas, atividades, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias, a serem previstas no Plano Plurianual da Polícia Civil, para o quadriênio correspondente, bem como monitorar a sua execução; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

IX avaliar e endossar as recomendações de todos os comitês e subcomitês institucionais;

IX - definir e aprovar os projetos, programas e atividades prioritárias da Polícia Civil, que comporão a Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro subsequente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

X elaborar e aprovar seu Regimento Interno, que poderá prever outras atribuições compatíveis com suas finalidades institucionais.

X - endossar e monitorar o Plano Anual de Aquisições e Plano Anual de Contratações; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

XI - monitorar os programas e projetos estratégicos, incluindo a execução e cronograma de obras; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

XII - referendar e acompanhar a execução dos contratos, dos convênios e das emendas parlamentares, bem como a execução orçamentária e financeira do órgão; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

XIII - apreciar o Relatório de Gestão Anual da Polícia Civil do DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

XIV - avaliar e endossar as recomendações de todos os comitês e subcomitês institucionais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO CIG

Art. 10. São atribuições do Presidente:

I convocar, presidir as reuniões e dar execução às decisões;

II resolver as questões de ordem;

III convocar reuniões extraordinárias;

IV assinar os atos do Comitê;

V aprovar a pauta das reuniões;

VI deliberar ad referendum do Plenário os casos de urgência e de relevante interesse institucional, submetendo-os ao Comitê na primeira reunião após a decisão.

Art. 11. São atribuições dos demais membros:

I participar das reuniões do Comitê;

II apreciar os atos da Presidência, quando praticados ad referendum;

III discutir e votar a matéria de competência do Comitê;

IV solicitar as diligências necessárias para melhor instrução do processo que lhe for distribuído para relatar;

V representar o Comitê, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;

VI comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões, indicando seu substituto legal;

VII apresentar proposições, apreciar e relatar matérias que lhe forem atribuídas.

Art. 12. São atribuições específicas do Secretário Executivo:

I secretariar as reuniões;

II receber, registrar, distribuir e controlar os processos e os documentos em tramitação no Comitê;

III organizar e manter registro dos atos relativos ao Comitê;

IV preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Comitê;

V requisitar a qualquer unidade da PCDF informações e documentos necessários à apreciação do Comitê ou relacionadas aos desdobramentos das deliberações.

Parágrafo único. Como membro do CIG, o Assessor de Gestão Estratégica AGE também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Como membro do CIG, o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

Parágrafo único. Como membro do CIG, Diretor do Departamento de Controle Interno e Gestão também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 24 de 10/03/2020)

Parágrafo único. Como membro do CIG, o Chefe de Gabinete do Delegado Geral também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 13. O CIG se reunirá ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente ou em atendimento à solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 13. O CIG se reunirá ordinariamente a cada 90 (noventa) dias e extraordinariamente sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente ou em atendimento à solicitação de dois terços de seus membros.  (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

Art. 14. Poderá(ão) participar de reuniões do CIG representante(s) indicado(s) pelos membros do Comitê, na qualidade de ouvinte(s) e sem direito a voto, o qual (os quais) ficará(ão) à disposição para esclarecer questões referentes à pauta da reunião, e assim contribuir para a consecução das finalidades atribuídas ao Comitê.

Art. 14. Poderá participar das reuniões do CIG mediante indicação de membro do Comitê, na qualidade de ouvinte e sem direito a voto, o Assessor de Assuntos Institucionais, o chefe do Controle Interno ou qualquer outro representante, com a finalidade de esclarecer questões referentes à pauta da reunião e auxiliar no processo decisório do colegiado. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 89 de 05/09/2019)

Art. 14. Poderá participar das reuniões do CIG mediante indicação de membro do Comitê, na qualidade de ouvinte e sem direito a voto, o Assessor de Assuntos Institucionais ou qualquer outro representante, com a finalidade de esclarecer questões referentes à pauta da reunião e auxiliar no processo decisório do colegiado. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Poderão ser criados Grupos Técnicos de suporte às atividades do CIG, com prazo determinado para atuação e funcionamento, por meio de ato específico de seu Presidente, que especificará o serviço ou o assunto a ser discutido.

Art. 16. O Regimento Interno e demais resoluções do CIG serão publicados em Boletim de Serviço e suas atas, relatórios e resoluções divulgadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade, nos termos do art. 16 do Decreto nº 39.736, de 2019.

Art. 17. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica a implementação, o monitoramento e o controle do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas IGG, definido no Decreto nº 39.736, de 2019.

Art. 17. Caberá ao Chefe do Gabinete e Controle Interno a implementação, o monitoramento e o controle do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas - IGG, definido no Decreto nº 39.736, de 2019. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 54 de 05/06/2020)

Art. 17. Caberá ao Chefe do Gabinete do Delegado-Geral a implementação, o monitoramento e o controle do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas - IGG, definido no Decreto nº 39.736, de 2019. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

Art. 18. Todos os processos decisórios, não previstos nesta Portaria, que resultem em obrigações ou consequências para a unidade diferente da decisória, devem ser encaminhados para deliberação do CIG.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da PCDF. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 209 de 07/03/2023)

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 100, de 29/5/2019, página 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 12/07/2019 p. 7, col. 1