SINJ-DF

DECRETO Nº 40.981, DE 10 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria do Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04012-00002200/2020-43, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 2º A Coordenação de Estratégias para o Empreendedorismo, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º A Diretoria de Empreendedorismo e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Economia Solidária e Captação, mantidas as estruturas administrativas, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 4º A Gerência de Empreendedorismo e Economia Solidária, da Coordenação de Estratégias para o Empreendedorismo, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa denominar-se Gerência de Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas, os cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 13/07/2020 p. 5, col. 1