SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 02 DE MARÇO DE 2020

Institui o código para formação e identificação de processos à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal (SERP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, e no Decreto nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal (SERP), por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (REPROT-DF).

Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará a SERP é o 4023.

Art. 3º O código para formação e identificação de processos constitui o primeiro grupo que compõe o Número Único de Protocolo (NUP).

Art. 4º A numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 04/03/2020 p. 12, col. 1