Institui o código para formação e identificação de processos à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal (SERP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, e no Decreto nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal (SERP), por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (REPROT-DF).
Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará a SERP é o 4023.
Art. 3º O código para formação e identificação de processos constitui o primeiro grupo que compõe o Número Único de Protocolo (NUP).
Art. 4º A numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 04/03/2020 p. 12, col. 1
DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2020