Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 55, de 23 de setembro de 2016; e o Protocolo ICMS 72, de 28 de novembro de 2016; DECRETA:
Art. 1º O item 40 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 05/07/2017 p. 1, col. 1
DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2017