SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 752 de 15/12/2022

PORTARIA Nº 396, DE 20 DE JUNHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII, do artigo 509, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Atribuir ao(à) Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES/DF, as seguintes competências:

I - Assessorar o(a) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal em assuntos relacionados à:

a) Assessoria de Apoio à Documentação Administrativa (ASADM);

b) Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

c) Assessoria Especial (ASSESP);

d) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (AGEP);

e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais (ARINS);

f) Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);

g) Controladoria Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais (CONT)

h) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS);

i) Licitações e Contratos;

j) Cessão, Disposição e Requisição de Servidores.

II - acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central;

III - coordenar o protocolo do Gabinete;

IV - atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do(a) Secretário(a);

V - coordenar a preparação e o despacho de expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I, do presente artigo, com o(a) Secretário(a) de Estado, respeitada a competência do(a) Secretário(a)-Adjunto(a) de Assistência à Saúde e do(a) Secretário(a)-Adjunto(a) de Gestão em Saúde.

Parágrafo único. Compete à ASSESP, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias(os) e a agenda do(a) Secretário(a) de Estado, bem como os processos de nomeação para cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.

Art. 2º Atribuir ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

Art. 2º Atribuir ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar, quanto à Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde a execução das atividades das seguintes unidades: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

I - Superintendências das Regiões de Saúde;

I - Superintendências das Regiões de Saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

II - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);

II - Unidades de Referência Distrital; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

III - Unidades de Referência Distrital;

III - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

IV - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);

IV - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

VI - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

VI - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

VII - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

VIII - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

IX - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

Art. 2º - A. Atribuir ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar as atividades das seguintes unidades: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

I - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

II - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

Art. 3º Atribuir ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);

II - Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

III - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

V - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde (CTINF);

VI - Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF);

VII - Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS).

Art. 3º - A. Atribuir ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar, quanto à Infraestrutura, Apoio Operacional, Engenharia Clínica, Administração Geral, Logística, Orçamento, Gestão de Pessoas e Tecnologia da Informação, a execução das atividades das seguintes unidades: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

I - Superintendências das Regiões de Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

II - Unidades de Referência Distrital; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

III - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

IV - Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

VI - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 656 de 13/10/2022)

Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do(a) Secretário(a) de Estado e ao Gabinete dos(as) Secretários(as)-Adjuntos(as) após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.

Art. 5º O(A) Secretário(a)-Adjunto(a) de Assistência à Saúde detém competência para substituir o(a) Secretário(a) de Estado em suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único. Na ausência do Secretário(a)-Adjunto(a) de Assistência à Saúde compete ao Secretário(a)-Adjunto(a) de Gestão em Saúde.

Art. 6º Delegar ao(à) Subsecretário(a) de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:

Art. 6º Delegar ao(à) Subsecretário(a) de Compras e Contratações, competência para praticar os seguintes atos administrativos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 325 de 16/08/2023)

I - autorizar adesão a ata de registro de preços;

I - autorizar adesão a ata de registro de preços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 325 de 16/08/2023)

II - homologar licitações.

II - homologar licitações. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 325 de 16/08/2023)

Art. 7º Delegar ao(à) Subsecretário(à) de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II - designar Referência Técnica Distrital (RTD).

Art. 8º Delegar ao(à) Subsecretário(à) de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;

b) afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;

c) afastamento de servidor para participar de eventos de capacitação ou programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;

d) afastamento de servidor para frequência em curso de formação;

e) afastamento, do país, de servidores, quando o período for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

g) substituições de servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia, nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central (SES/DF), exceto Subsecretários.

II - conceder:

a) horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar n.° 840/2011;

b) horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

c) licença para atividades políticas, prevista no artigo 137, da Lei Complementar n.º 840/2011;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158, da Lei Complementar n.º 840/2011;

e) licença, sem vencimentos, para tratar de interesses/assuntos particulares;

f) licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro, nos termos da legislação vigente;

III - criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;

IV - dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;

V - definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;

VI - assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;

VII - executar a instrução processual pertinente à cessão, disposição e requisição de servidores.

VIII - executar a instrução processual referente à:

a) declaração de vacância de cargo efetivo, em caso de falecimento;

b) declaração de vacância de cargo efetivo, na situação de posse em outro cargo inacumulável;

c) exoneração de servidor público efetivo, a pedido ou de ofício.

§ 1º Compete à SUGEP a emissão de declaração de ausência de prejuízos ao serviço, subjacente aos afastamentos previstos na redação do Decreto n.º 39.009/2018 e em observância à Decisão n.º 6.285/2016, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

§ 2º Os atos administrativos atinentes às declarações de vacância, exoneração a pedido ou de ofício e readaptação dar-se-ão por homologação por parte do(a) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, mediante o instrumento de despacho decisório.

Art. 9º Delegar ao(à) Diretor(a) de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder, nos termos da legislação vigente:

a) auxílio-funeral;

b) auxílio-reclusão;

c) aposentadoria;

d) pensão por morte a beneficiário de servidor;

e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;

f) licença para serviço militar.

II - autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;

III - assinar e rescindir contrato individual de trabalho;

IV - assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

V - autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;

VI - julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;

Art. 10. Delegar ao(à) Diretor(a) de Administração de Profissionais, da SUGEP, competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:

I - conceder, nos termos da legislação vigente:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;

h) licença-adoção;

i) gratificação de movimentação (GMOV).

II - conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III - homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IV - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.

V - expedir certidão de tempo de serviço;

VI - averbar tempo de serviço;

VII - autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano;

VIII - conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão.

Art. 11. Delegar ao(à) Diretor(a) de Pagamento, da SUGEP, competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;

II - autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente;

III - conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos.

Art. 12. Delegar ao(à) Diretor(a) de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da SUGEP, competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I - conceder, nos termos da lei:

a) promoção e progressão funcional;

b) gratificação de titulação;

c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;

d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;

e) adicional de qualificação;

f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.

Art. 13. Delegar aos(às) Superintendentes das Regiões de Saúde, aos(às) Diretores(as) Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica, competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades:

I - autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;

II - conceder:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) gratificação de movimentação (GMOV);

h) gratificação por condições especiais de trabalho (GCET);

i) gratificação de raios X;

j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.

III - conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar n.º 840/2011;

IV - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;

V - autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;

VI - autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;

VIII - homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IX - averbar tempo de serviço;

X - expedir certidão de tempo de serviço;

XI - conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão.

Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem:

I - A edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revoga-se todas as disposições em contrário.

LUCILENE FLORÊNCIO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 21/06/2022 p. 11, col. 1