SINJ-DF

PORTARIA Nº 556, DE 28 DE JULHO DE 2020

(Efeitos cessados pelo(a) Portaria 302 de 03/08/2023)

Institui o Colegiado Gestor da Subsecretaria de Planejamento em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. Processo SEI nº 00060-00258983/2020-18.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo art.15, inciso V, atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

Considerando a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834 de 7 de dezembro de 2001;

Considerando a Política Nacional de Humanização, que incentiva instituição de colegiados gestores, como modelo de gestão participativa, centrado no trabalho em equipe e na construção coletiva (planeja quem executa), para garantir o compartilhamento do poder, a coanálise, a codecisão e a coavaliação; com atribuições de elaborar o projeto diretor; constituir-se como espaço de negociação e definição de prioridades e de investimentos;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa; e,

Considerando a Portaria nº 2.135/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS; resolve:

Art. 1º Definir as diretrizes e normas gerais para instituição do Colegiado Gestor no âmbito da Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS) da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

Art. 2º O Colegiado Gestor da SUPLANS, unidade de caráter permanente, tem por objetivo fortalecer o processo decisório interdependente da Subsecretaria de Planejamento em Saúde de forma a aprimorar a governança e a tomada de decisão.

§ 1º O Colegiado Gestor da SUPLANS será presidido pelo titular Subsecretaria de Planejamento em Saúde que o regulamentará por Ordem de Serviço, de acordo com as disposições gerais desta portaria.

§ 2º A Secretaria-executiva, parte integrante da estrutura de funcionamento do Colegiado Gestor da SUPLANS, será exercida pelo Assessor Especial designado pela Subsecretaria de Planejamento em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º São diretrizes do Colegiado:

I - Fortalecimento da gestão participativa e da cogestão;

II - Estabelecimento da transversalidade técnica e solidária;

III - Promoção de tomada de decisão baseada nas melhores informações disponíveis.

Art. 4º Ao Colegiado Gestor da SUPLANS, no escopo das competências regimentais inerentes à SUPLANS, cabe decidir sobre:

I - a metodologia a ser aplicada para a gestão estratégica orientada para resultados e para a inovação da gestão pública, no âmbito da Secretaria;

II - a estratégia para a organização das ações e projetos relativos ao planejamento e orçamento da Secretaria;

III - as normas complementares relativas à gestão das informações estratégicas;

IV - as estratégias para a qualificação do controle de serviços de saúde, no âmbito da Secretaria;

V - as estratégias e os métodos para o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento e orçamento da Secretaria e suas reformulações;

VI - a definição de situações problemas para o fomento e desenvolvimento de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento das competências inerentes à SUPLANS;

VII - as formas de participação em intercâmbio técnico-científico com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, nas áreas do conhecimento inerentes à SUPLANS;

VIII - a integração e a articulação das Comissões e Grupos de Trabalho relacionados às competências inerentes à SUPLANS;

IX - estratégias de alinhamento da gestão em saúde no âmbito das responsabilidades da Secretaria com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF).

Art. 5° O Colegiado será composto pelos seguintes representantes:

I - Titular da SUPLANS ou seu substituto oficial;

II - Titulares da Diretorias ou seus substitutos oficiais:

III - Assessores Especiais da SUPLANS.

§ 1° Os representantes de que trata os incisos do artigo 5º compõem o Plenário do Colegiado como membros efetivos com direito a voz e voto em todas as deliberações.

§ 2° Os Diretores da SUPLANS, membros efetivos do Plenário do Colegiado, poderão indicar um Assessor Técnico por Diretoria para exercer atividades de assessoramento, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 3° Na ausência de membro efetivo do Colegiado, seja o titular ou seu substituto oficial, este deverá designar representante, que manterá o direito a voto do membro efetivo. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Subsecretaria de Planejamento em Saúde

Art. 6º O Colegiado Gestor da SUPLANS se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por semana, com um quórum mínimo de cinco membros, e as decisões serão tomadas por consenso, observadas as disposições de seu regimento interno.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Colegiado Gestor da SUPLANS serão convocadas pelo Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observadas as disposições de seu regimento interno.

Art. 7º A participação no Colegiado Gestor da SUPLANS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8° A SUPLANS tem o prazo de 30 (trinta) dias para publicação do Regimento Interno e designação nominal dos membros e participantes do Colegiado por meio de publicação de Ordem de Serviço pela Subsecretaria de Planejamento em Saúde.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 07/08/2020 p. 5, col. 1