SINJ-DF

DECRETO Nº 40.769, DE 13 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00050-00023020/2020-24, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo I, transformados na forma do Anexo II.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 40.679, de 13 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS – CPE-07, 01; CPC-01, 12; CPC-06, 13; CPC-08, 05.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 40.679, de 13 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA II – Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA – Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE DISCIPLINA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS – Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE EXPEDIENTE - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE SAÚDE - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - Chefe, CPC-06, 01; NÚCLEO DE VISITAS - Chefe, CPC-06, 01; GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Gerente, CPC-08, 01; NÚCLEO DE VIGILÂNCIA - Chefe, CPC-06, 01; Chefe de Pátio, CPC-01, 08; Unidade de Plantão I – Chefe, CPC-01, 01; Unidade de Plantão II – Chefe, CPC-01, 01; Unidade de Plantão III – Chefe, CPC-01, 01; Unidade de Plantão IV – Chefe, CPC-01, 01 – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA – GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS – NÚCLEO DE VISITAS - Chefe, CPC-06, 01 – CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS – NÚCLEO DE VISITAS - Chefe, CPC-06, 01 – PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS – NÚCLEO DE VISITAS - Chefe, CPC-06, 01 – PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS – NÚCLEO DE VISITAS - Chefe, CPC-06, 01 – PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS - NÚCLEO DE VISITAS - Chefe, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - DIRETORIA DE GESTÃO DE APOIO - Assessor, CC-08, 02; Assessor, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra de 13/05/2020 p. 3, col. 2