SINJ-DF

DECRETO Nº 42.166, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 28/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00007649/2017-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 075/2019, no Memorial Descritivo – MDE 075/2019 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 075/2019.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo - PR 06/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 075/2019, no que se refere à criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX.”

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo do Projeto URB 111/89, com a seguinte redação:

“Nota: As folhas 1/6 e 3/6 deste Projeto de Urbanismo foram alteradas pela URB 075/2019, no que se refere à criação dos lotes Área Especial 1 e 2 - AE1 e AE2, na Quadra Residencial Zero "A" - QR0-A, Região Administrativa da Candangolândia do Distrito Federal - RA XIX.”

Art. 4º A aprovação do projeto de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 5º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 09/06/2021 p. 4, col. 1