SINJ-DF

DECRETO Nº 37.712, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Estrutura Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado 01 Cargo em Comissão, código SIGRH 03100441, Símbolo DFA14, de Assessor, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria Geral do Distrito Federal em 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Harmonização Central, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 19/10/2016 p. 13, col. 1