SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e visando a necessidade de regulamentar no âmbito desta Autarquia o que determina a Lei Distrital nº 4.990/2012 e acompanhando a Portaria nº 79 de 13 de abril de 2015 da Controladoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Chefia de Governança, Projetos e Compliance desta Autarquia, na qualidade de autoridade subordinada ao Diretor Presidente do IPREV/DF, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Instituto de Previdência:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades do IPREV/DF no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito deste Instituto de Previdência os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Diretor (a) de Finanças e Administração;

II – Diretor (a) de Previdência;

III – Diretor (a) de Investimentos;

IV – Diretor (a) Jurídico;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF n.º 87, de 07 de maio de 2015.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2015 p. 4, col. 2