O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o artigo 105, parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º da Portaria Conjunta nº 02, de 25 de fevereiro de 2015, o seguinte inciso:
“VII – Cadastro do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/2015 p. 11, col. 2
DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2015