(revogado pelo(a) Decreto 37694 de 06/10/2016)
Atribui ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, as atribuições e responsabilidades do cargo de Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, exercerá em caráter temporário e emergencial, todas as atribuições e responsabilidades do cargo de Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Parágrafo Único – para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização acumulará as atribuições de ambos os cargos, sem cumulação de vencimentos.
Art. 2º Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que poderá, ainda, editar normais complementares a este Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 11/03/2015 p. 2, col. 1
DODF nº 49, seção 1 de 11/03/2015