SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, no Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, e nas demais disposições legais vigentes, bem como considerando as demandas advindas do Gabinete do Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o veículo de serviço placa OVN-1914 (VW GOL) para atendimento das demandas oficiais da Subsecretaria de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento do Polo Econômico da Região Metropolitana (RIDE) e da Subsecretaria de Integração e Gestão de Políticas Públicas e Sociais de Desenvolvimento da Região Metropolitana (RIDE), ambas pertencentes a esta Secretaria de Estado, sem prejuízo do atendimento de demandas que porventura venham a surgir de outras unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa desta pasta.

Art. 2º O veículo acima somente poderá ser conduzido por servidor devidamente autorizado para condução de veículos oficiais, na forma prevista no artigo 11, do Decreto nº 32.880/2011, bem como deverá ser preenchido diariamente o controle de saída e de entrada de veículos oficiais e requisição de veículos para serviço, devidamente assinados pelo servidor usuário do transporte, conforme modelos disponíveis no Núcleo de Transporte da SUAG.

Art. 3º Fica determinada a observação e o cumprimento integral das normas de utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, regulamentadas por meio do Decreto nº 32.880/2011, bem como nas demais disposições legais vigentes que tratam da matéria.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Retificado no DODF de 12/03/2015, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 09/03/2015 p. 8, col. 2