SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04/2014.


Dispõe sobre a apreciação dos pareceres apresentados pelo Conselho Fiscal do IPREV-DF, relativos à prestação de contas dos exercícios financeiros de 2012 e 2013 e a determinação para realização de auditoria independente.

Considerando a interposição de recurso por parte do Conselho Fiscal sobre as deliberações do Conselho de Administração quanto à prestação de contas relativas aos exercícios financeiros de 2012 e 2013. Considerando a relevância das ressalvas apresentas nos pareceres do Conselho Fiscal do IPREV. Considerando que o recurso apresentado pelo Conselho Fiscal gerou re-análise dos pareceres e relatórios apresentados pelo CONFIS. Considerando a necessidade de análise pormenorizada das ressalvas, bem como todos os eventos contábeis desde a criação do IPREV. Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Administração do IPREV prevê:

Art. 6º O Plenário do CONAD é um órgão de acompanhamento e de superior deliberação colegiada, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno. (g.n.)

(...)Artigo 17. As deliberações do CONAD, observado o quórum estabelecido, serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, mediante Resoluções que serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente, e que entrarão em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. (g.n.)

(...)

Art. 26. O CONAD poderá determinar por deliberação da maioria simples dos seus membros, a qualquer tempo, a realização de inspeção, auditorias ou tomada de contas no IPREV/DF, podendo, para tanto, utilizar peritos independentes, se for o caso e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu Regimento Interno, resolve:


Art. 1º Aprovar os pareceres da prestação de contas com as devidas ressalvas dos exercícios financeiros de 2012 e 2013 do IPREV apresentados pelo Conselho Fiscal do Instituto.


Art. 2º Determinar a realização de auditoria independente para apuração de resultados desde a criação do IPREV.


Art. 3º Determinar a contratação de consultoria para acompanhamento dos investimentos e aplicações do Instituto


Art. 4º Fica estabelecido o prazo de noventa dias para contratação e instalação da auditoria e consultoria.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho de Administração do IPREV-DF.



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 25/02/2015 p.4.