Estabelece uma rede de colaboração e cooperação técnica entre a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal e a Controladoria-Geral do Distrito Federal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e V do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVEM:
Art. 1º A presente Portaria Conjunta tem por objetivo estabelecer uma rede de cooperação institucional e técnica com a finalidade de ministrar cursos em geral aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Para consecução dos objetivos dispostos no art. 1º, constituem obrigações e responsabilidades da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal-SEGAD, por meio da Escola de Governo do Distrito Federal-EGOV:
I – elaborar o Projeto Básico do curso;
II – oferecer formação pedagógica para os instrutores do curso;
III – divulgar o curso entre o público-alvo;
IV – responsabilizar-se pela inscrição, coordenação, avaliação e certificação do curso;
V – disponibilizar ambiente acadêmico e apoio logístico necessários à efetivação do evento;
VI – disponibilizar o material instrucional em ambiente virtual; e
VII – efetuar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos aos instrutores, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal-CGDF:
I – fornecer os dados pertinentes à elaboração do Projeto Básico;
II – encaminhar à EGOV, dentro do prazo estabelecido no projeto básico, o material instrucional do curso;
III – Indicar servidores para participarem do processo seletivo de instrutores da EGOV;
IV – fornecer, quando solicitado, espaço físico para realização do curso.
Art. 4º A SEGAD/EGOV e a CGDF assumem, reciprocamente, o compromisso de atuarem de maneira articulada e em parceria, propiciando condições físico-ambientais e equipe técnica necessária para a realização do objeto constante no art. 1º.
Parágrafo único - As ações demandadas em razão do disposto no caput deste artigo serão norteadas pelo respeito mútuo, pelo zelo e pela prudência de não haver usurpação de competências.
Art. 5º Ficam designadas como unidades coordenadoras e executoras a EGOV e a CGDF, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos titulares dos Órgãos envolvidos, ouvidas as áreas de que trata o art. 5º, responsáveis pela execução desta Portaria Conjunta.
Art. 7º Os partícipes se comprometem a atuar na consolidação do vínculo de cooperação técnica, considerando a estrita observância aos preceitos constitucionais, à ética e aos direitos e garantias individuais, e de acordo com a classificação sigilosa regulamentar.
Parágrafo Único. Quando da utilização de material didático no desenvolvimento das ações de educação, os partícipes se comprometem a respeitar integralmente os direitos autorais, conforme estabelece a Lei nº 9.610, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 8 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 30/03/2015 p. 8, col. 2
DODF nº 62, seção 1 de 30/03/2015