Delega competência para homologação das Certidões de Tempo de Serviço para fins de Compensação Previdenciária e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e visando a necessidade de disciplinar os procedimentos de homologação das Certidões de Tempo de Serviço para fins de Compensação Previdenciária atendendo às orientações da Portaria - MPS nº 154, de 15 de maio de 2008,
Art. 1º Delegar à Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal competência, para além de analisar, HOMOLOGAR as Certidões de Tempo de Serviço para fins de Compensação Previdenciária, emitida de acordo com a Portaria MPS nº 154/2008 observando o modelo já existente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 10/02/2015 p. 1, col. 1