SINJ-DF

LEI Nº 5.429 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 134.300.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 134.300.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente do aumento da participação acionária do Governo do DF na CAESB, Lei nº 5.339, de 7 de maio de 2014.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB fica acrescida na forma do Anexo I

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/2014 p. 3, col. 1