SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 25 de 27/02/2015

Legislação correlata - Portaria 51 de 06/03/2020

DECRETO Nº 36.063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Decreto 38934 de 15/03/2018)

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Subsecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Aplicam-se às contratações de serviços, continuados ou não, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Subsecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas correspondentes alterações.

Art. 2º Os contratos formalizados anteriormente à publicação deste Decreto, que não se conformem com o disposto nos arts. 42 a 48 da Instrução Normativa de que trata o artigo anterior, poderão ser renovados em conformidade com as regras editalícias e a legislação de regência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36107 de 05/12/2014)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.518, de 11 de julho de 2013.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 27/11/2014 p. 7, col. 2