SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33188 de 11/09/2011

Legislação correlata - Decreto 35317 de 10/04/2014

DECRETO Nº 35.932, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014(*)

Fica extinta a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, e exonerado o atual ocupante.

Art. 3º As dotações orçamentárias consignadas da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal ficam remanejadas, na forma autorizada pelo art. 8º, III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 4º A Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, providenciará os devidos acertos financeiros, Registros Funcionais e demais atos relacionados aos servidores que pertenceram à Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, bem como a baixa da inscrição da referida Secretaria junto à Receita Federal do Brasil, os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 5º Ficam remanejadas da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal a Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual, a Subsecretaria de Economia Solidária e a Subsecretaria de Apoio e Fomento para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 6º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 7º Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 8º Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 9º Ficam remanejados da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os seguintes Cargos, mantendo o atual ocupante:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Parágrafo único. O Cargo de Chefe passa a denominar-se Assessor Especial.

Art. 10. Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único, e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 22 de outubro de 2014, páginas 15 e 16.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, Suplemento, seção suplemento de 22/10/2014 p. 1, col. 1