Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado o Observatório do Gasto Público, da Controladoria-Geral para a Unidade de Informações Estratégicas, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2º A Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção passa a denominar-se Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Ficam alteradas da Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal as denominações das seguintes unidades administrativas, mantendo seus atuais ocupantes:
I - a Coordenação de Acesso à Informação passa a denominar-se Coordenação de Formação para o Controle Social;
II - a Diretoria de Transparência passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Transparência da Informação;
III - a Diretoria de Prevenção da Corrupção passa a denominar-se Diretoria de Acesso à Informação;
IV - a Gerência de Promoção da Ética e Integridade, da Diretoria de Acesso à Informação passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento e Controle;
V - a Diretoria de Controle Social passa a denominar-se Diretoria de Incremento à Transparência Institucional;
VI - a Gerência de Mobilização e Formação para o Controle Social, da Diretoria de Incremento à Transparência Institucional passa a denominar-se Gerência de Monitoramento e Avaliação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 08/10/2014 p. 6, col. 2
DODF nº 211, seção 1 de 08/10/2014