SINJ-DF

PORTARIA Nº 222, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a competência que lhe foi delegada nos termos do artigo 19, item III, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e considerando a execução do Contrato nº 18/2014 – SEF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília – FUB, Processo nº 040.004.251/2012, e ainda o que consta no art. 10, da Portaria nº 161, de 30 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto para os servidores inscritos nos cursos de capacitação pertencentes ao Plano de Capacitação e Educação Continuada da SEF (PCEC), executado pela FUB/UNB, nos termos do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos dias e horários constantes da grade de cursos.

Art. 2º O Servidor deverá entregar, junto com o termo de compromisso, no primeiro dia de aula, o Termo de Anuência emitido e assinado pelo chefe imediato conforme modelo anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Os anexos constam no DODF nº 208 de 3/10/2014, pág. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 03/10/2014 p. 8, col. 1