SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA 19, DE 15 DE MARÇO DE 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SE- PLAG), O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES (SECID) E OS ADMINISTRA- DORES REGIONAIS DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII , DE SOBRADINHO I - RA V, DE SOBRADINHO II - RA XXVI, DE CEILÂNDIA - RA IX, DA FERCAL - RA XXXI, DO PARK WAY - RA XXIV, DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX E DE PLANALTINA - RA VI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF no âmbito da Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII, da Administração Regional de Sobradinho I - RA V, da Administração Regional de Sobradinho II - RA XXVI, da Administração Regional da Ceilândia - RA IX, da Administração Regional da Fercal - RA XXXI, da Administração Regional do Park Way - RA XXIV, da Administração Regional da Candangolândia - RA XIX, da Administração Regional de Planaltina - RA VI e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos das Administrações Regionais do Núcleo Bandeirante - RA VIII, de Sobrandinho I - RA V, de Sobradinho II - RA XXVI, da Ceilândia - RA IX, da Fercal - RA XXXI, do Park Way - RA XXIV, da Candangolândia - RA XIX e de Planaltina - RA VI a partir de 20 de março 2018 e é assistida pela SECID e pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto, a capacitação dos membros dos Comitês e dos gestores do Sistema de Permissões (SIP) das Administrações Regionais.

§ 2º Compete à SECID o apoio à execução das atividades previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF, à capacitação dos multiplicadores das Administrações Regionais e apoio às atividades de Tecnologia da Informação previstas no cronograma.

Art. 3º Fica acrescentada a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 a cada ano.

§ 2º Após a finalização da implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos das Administrações Regionais se iniciam com o número 1.000.

Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos das Administrações Regionais ocorrem exclusivamente no SEI-GDF. Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito das Administrações Regionais, que deva ser tramitado ?sicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:

I - a Administração Regional produz um Oficio contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a Administração Regional imprime o Oficio, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora recebe o Oficio e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino encaminha resposta à Administração Regional, por meio de oficio impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados às Administrações Regionais por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a Administração Regional recebe o processo no SICOP e tramita o processo fisico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV - ?nalizada a análise pela Administração Regional, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito das Administrações Regionais, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito das Administrações Regionais, abaixo relacionadas:

I - Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII:

a) Marcos Paulo Alves da Silva, matrícula nº 1.682.375-3, que o coordenará;

b) José Bonifácio Silva, matrícula nº 1.679.227-0, como membro;

c) Charles Pereira da Silva, matrícula nº 91.533-5 como membro;

d) Cristiane Reis Santos, matrícula nº 30.647-9, como membro;

e) Rodrigo Nunes de Santana, matrícula nº 1.677.952-5, como membro;

f) Elias Lima da Silva, matrícula nº 1.668.859-7, como membro;

g) Francisclai Bernadete Ferreira, matrícula nº 174.424-0, como membro.

II - Administração Regional de Sobradinho I - RA V:

a) Maurício Dias da Silva, matrícula nº 1.679.869-4; como membro

b) Andrei José Braga Mendes, matrícula nº 1.679.921-6, como membro;

c) Bruna Karollyne Dias Nascimento, matrícula nº 1.679.873-2, como membro;

d) Marcos Antônio Alves Rocha, matrícula nº 31.336-X, como membro;

e) Luis Carlos dos Santos, matrícula nº 000.239.49, como membro; f) Eudáquio Alves Castro, matrícula nº 34.067-7, como membro.

III - Administração Regional de Sobradinho II - RA XXVI:

a) Robielisson Lima de Medeiros, matrícula nº 1.679.734-5, como membro;

b) Vanderlucio Lemos Alarcão, matrícula nº 1.680.709-X, como membro;

c) Victor Bandeira de Mello Gomes, matrícula nº 1.678.034-5, como membro;

d) Saulo Machado Vasconcelos, matrícula nº 1.678.724-2, como membro;

e) Israfil Mendes de Jesus, matrícula nº 1.681.375-8, como membro;

f) Vera Lúcia Akiko Vieira Kobayashi, matrícula nº 179.227- X, como membro;

g) Elisabete Moura de Carvalho, matrícula nº 31.743-8, como membro;

h) Hernani Cândido de Santana Júnior, matrícula nº 107.175-0, como membro.

IV - Administração Regional da Ceilândia - RA IX:

a) Welington de Moura Barros, matrícula nº 175.457-2, como membro;

b) Sérgio Carvalho Bezerra, matrícula nº 1.676.331-9, como membro;

c) Heverton Cavalcante Silva, matrícula nº 1.683.159-4, como membro;

d) Adriel de Sousa Andrade, matrícula nº 1.676.172-3, como membro;

e) Neide da Conceição Gustavo, matrícula nº 1.668.757-4, como membro;

f) Janilda Ferreira de Souza, matrícula nº 1.744.054, como membro;

g) Luciene de Aguiar Reis, matrícula nº 1.676.860-4, como membro;

h) Samir Youssef Bjaije, matrícula n° 42.408-0, como membro.

V - Administração Regional da Fercal - RA XXXI:

a) Robielisson Lima de Medeiros, matrícula nº 1.679.734-5, como membro;

b) Vanderlucio Lemos Alarcão, matrícula nº 1.680.709-X, como membro;

c) Victor Bandeira de Mello Gomes, matrícula nº 1.678.034-5, como membro;

d) Saulo Machado Vasconcelos, matrícula nº 1.678.724-2, como membro;

e) Israfil Mendes de Jesus, matrícula nº 1.681.375-8, como membro;

f) Vera Lúcia Akiko Vieira Kobayashi, matrícula nº 179.227- X, como membro;

g) Elisabete Moura de Carvalho, matrícula nº 31.743-8, como membro;

h) Daniel Rodrigues da Silva, matrícula nº 34.003-0, como membro.

VI - Administração Regional do Park Way - RA XXIV:

a) Marcos Paulo Alves da Silva, matrícula nº 1.682.375-3, como membro;

b) José Joffre Nascimento, matrícula nº 1.669.203-9, como membro;

c) Fabiana Garcia Cavalante, matrícula nº 1.681.329-4, como membro;

d) Guilherme Chaves de Azevedo, matrícula nº 126.857-0, como membro;

e) Matheus Bernardes Araújo, matrícula nº 1.681.470-3, como membro;

f) Rodrigo Nunes de Santana, matrícula nº 1.677.952-5, como membro.

VII - Administração Regional da Candangolândia - RA XIX:

a) Marcos Paulo Alves da Silva, matrícula nº 1.682.375-3, como membro;

b) Jean de Sousa Costa, matrícula nº 1.669.775-8, como membro;

c) Rita Célia de Oliveira Macena, matrícula nº 136.303-4, como membro;

d) Nagirley Colombo de Lima Braga, matrícula nº 1.677.784-0, como membro;

e) Rodrigo Nunes de Santana, matrícula nº 1.677.952-5, como membro;

f) Fernanda Lays da Silva, matrícula nº 1.681.484-3, como membro.

VIII - Administração Regional de Planaltina - RA VI:

a) José Gomes da Silva Neto, matrícula nº 1.672.310-4, como membro;

b) Cley Gonçalves dos Santos, matrícula nº 1.672.088-1, como membro;

c) Belmira Flores Machado, matrícula nº 174.515-8, como membro;

d) Afonso Gonçalves Ulhoa, matrícula nº 1.681.629-3, como membro;

e) Taylor Gomes Dutra, matrícula nº 1.681.069-4, como membro;

f) José Orlando Soares Maia, matrícula nº 1.675.783-1, como membro;

g) Valéria de Macedo Xavier, matrícula nº 46.301-9, como membro.

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. As Administrações Regionais podem expedir normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SECID deve expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUZA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Secretário de Estado das Cidades

ROOSEVELT VILELA PIRES

Administrador Regional de Núcleo Bandeirante- RA VIII

Administrador Regional do Park Way - RA XXIV - Interino

Administrador Regional da Candangolândia RA - XIX - Interino

VALTER SOARES LEITE

Administrador Regional da Sobradinho I - RA V

CHARLES DE MAGALHÃES ARAÚJO JÚNIOR

Administrador Regional do Sobradinho II - RA XXVI

Administrador Regional do Fercal - RA XXXI - Interino

VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA

Administrador Regional de Ceilândia - RA IX

VICENTE SALGUEIRO BAÑO SALGADO

Administrador Regional de Planaltina- RA VI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 17/04/2018 p. 31, col. 1