SINJ-DF

DECRETO Nº 35.789, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.

Extingue e cria Cargos, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Agente de Planejamento Operacional, da Diretoria de Planejamento Operacional de Defesa do Solo e da Água, da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal.

Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal. Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.418, de 12 de maio de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 09/09/2014 p. 3, col. 1