SINJ-DF

PORTARIA Nº 166, DE 04 DE SETEMBRO 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 31 de 01/03/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, da competência que lhe é atribuída pelo disposto no Art. 6º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, e pelo inciso IX do art. 1º, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 7º, ambos da Portaria nº 31, de 2 de março de 2012, republicada em 5 de março de 2013, do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 1º Os atrasos ou antecipações inferiores ou iguais a 30 (trinta) minutos poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.

§ 2º Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor, mediante autorização da chefia imediata.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO CARREIRA ALVIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 05/09/2014 p. 7, col. 1