SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 1° DE SETEMBRO DE 2014.



O COORDENADOR-ADJUNTO DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II, do art. 1º, incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 23.536 de 14 de janeiro de 2003, RESOLVE:


Art. 1º Criar Comitê Gestor da Feira Central de Santa Maria, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe do funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.


Art. 2º O Comitê Gestor da Feira Central de Santa Maria será composto por 05 (cinco) membros sendo:

I – 01 (um) representante da Coordenadoria das Cidades;

II – 02 (dois) representantes da Administração Regional de Santa Maria; e

III – 02 (dois) representantes dos feirantes, por eles escolhidos.


Art. 3º O Comitê Gestor terá prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço, para desempenhar as atividades pertinentes partir da data de publicação desta Ordem de Serviço.


Art. 4º A supervisão do Comitê de Gestor da Feira Central de Santa Maria ficara a cargo da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil do Distrito Federal.


Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.



LUIS FRANKLIN DE MOURA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/09/2014 p.4.