SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 83, DE 2014.

(Autoria: Deputados Arlete Sampaio, Celina Leão, Dr. Michel, Eliana Pedrosa, Liliane Roriz e outros)

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, para cuidar dos interesses de crianças e adolescentes.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2014.

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 25/08/2014 p. 1, col. 2