SINJ-DF

LEI Nº 5.375, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, o art. 66-A, com a seguinte redação:

Art. 66-A. Os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal estão obrigados a exigir, por meio de cláusula contratual, a observância do disposto na regulamentação da Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a todas as empresas que realizem eventos promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, reservando-se para pessoas com deficiência o mínimo de 7% das vagas de trabalho surgidas em decorrência dos eventos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 13/08/2014 p. 4, col. 1