Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA N° 139, DE 02 DE JULHO DE 2014
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Regulamenta o disposto no “caput” do artigo 4º, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, equivalem à complementação pedagógica:
I - pós-graduação, de caráter pedagógico, sendo o trabalho de conclusão de curso, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente; e,
II - segunda graduação em nível de licenciatura plena, independente da área específica de conhecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 03/07/2014, p.4.
Republicado no DODF de 08/07/14, p.12.