SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 87, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi conferida pela Instrução Normativa nº 01, de 13 de junho de 2008, que aprova o Regimento Interno da AGEFIS, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Superintendente de Administração e Logística desta Agência de Fiscalização do Distrito Federal, para manter atualizada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, econômico financeira e administrativa desta Autarquia, em conformidade com as atribuições contidas no inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, observados os limites de suas competências regimentais.

Art. 2º Designar a Coordenadora de Orçamento e Finanças e o Gerente Financeiro, indicados pela Superintendente de Administração e Logística, para atuarem como Coordenador e Suplente, respectivamente, responsáveis pela adoção das medidas administrativas a fim de dar cumprimento ao referido Decreto, tais como:

I – Comunicar a Superintendência de Administração e Logística as medidas adotadas para retirar as inadimplências e evitar futuras inscrições, e posterior ciência da Direção-Geral.

II – Consultar, diariamente, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC;

III – Receber notificações fiscais, ofícios ou documentos passíveis de gerar irregularidades e encaminhar às áreas competentes, para regularização das pendências internas dentro do prazo de 02 (dois) dias;

IV – Encaminhar cópia à Superintendência de Administração de Logística, com vistas ao envio à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento das notificações e ofícios e/ou intimações recebidas de órgãos externos que possam afetar as regularidades, informando as providências adotadas.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISTON MARCOS DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 30/04/2014 p. 61, col. 2