SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 02 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Instrução Normativa (IN) nº 002, de 28 de maio de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 35.404, de 07 de maio de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto introdutório da IN nº 002/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 35.404, de 07 de maio de 2014; considerando o resultado dos trabalhos constantes no processo 410.000.155/2012; considerando a necessidade de estabelecer entre ór­gãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos, RESOLVE:

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 04/06/2014 p. 23, col. 2