(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Institui o Dia da Transparência Pública no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Transparência Pública no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 3 de abril de cada ano, passando a constar do calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá palestras, simpósios e workshops sobre o tema estatuído nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 08/05/2014 p. 1, col. 1
DODF nº 90, seção 1 de 08/05/2014