Dispõe sobre numeração e autuação de processos.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III e artigo 91, inciso IV ,do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2978, de 14 de agosto de 1975, combinados com o artigo 1º, parágrafo 3° , do Decreto nº 3143, de 13 de janeiro de 1976,
1 — Destacar aos órgãos de comunicação administrativa, na forma do anexo que acompanha esta Portaria, faixas numéricas para numeração e autuação de processos.
2 — A presente autorização terá validade para os anos subsequentes, retornando-se, no começo de cada exercício, ao número inicial da respectiva faixa numérica.
3 — Os processos numerados e autuados pelos órgãos constantes desta Portaria dispensam renumeração.
4 — A presente Portaria entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1980
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 41/SEA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1980 p. 5, col. 2