Altera o Decreto nº 41.716, de 14 de janeiro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2021 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.716, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...............................................................................
............................................................................................
XI - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ser comemorado no dia 01 de novembro de 2021 (ponto facultativo);
....................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 21/10/2021 p. 1, col. 2
DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2021