SINJ-DF

DECRETO Nº 35.411, DE 08 DE MAIO DE 2014.

(revogado pelo(a) Decreto 36528 de 29/05/2015)

Decreta a situação de emergência e eminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXV e o art. 202, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que costa no Processo Administrativo n° 002-0002851/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a situação de emergência no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal.

Art. 2º O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMAR/DF, o Diretor Geral do Serviço de Limpeza Urbana – SLU e o Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL adotarão, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências legais, as medidas cabíveis com a finalidade de garantir e assegurar a continuidade dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de todo o lixo do Distrito Federal.

Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal são igualmente responsáveis, nos limites de suas atribuições legais, pelo cumprimento das medidas administrativas previstas no artigo anterior deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 09/05/2014 p. 7, col. 1