SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 73, DE 2014

(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)

Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2014

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 25/04/2014 p. 1, col. 2