SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 03 DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “IX” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral, competência para manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômica financeira e administrativa, bem como atender a todas as exigências previstas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), nos termos do Decreto nº 35.109 de 28 de janeiro de 2014, publicado no DODF nº 22 de 29 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 de 09/04/2014 p. 7, col. 2