Legislação correlata - Decreto 36509 de 22/05/2015
Altera o Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º A epígrafe e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.136, de 05 de fevereiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
“Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições.” (NR)
“Art. 2º.................................................
III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.” (AC) “
Art. 3º O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo:
.............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 17/03/2014 p. 2, col. 1
DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2014