(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 1º da Lei nº 2.533, de 14 de março de 2000, que autoriza a extinção da PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento, mediante incorporação à TERRACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.533, de 14 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a extinguir mediante liquidação a sociedade de economia mista PROFLORA S.A. – Florestamento e Reflorestamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 17/12/2013 p. 17