SINJ-DF

DECRETO Nº 35.066, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)

(Revogado pelo(a) Decreto 36664 de 11/08/2015)

Recompõe o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, designado no Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam destituídos do Conselho de Administração do IPREV/DF, por motivo de vacância, os seguintes membros titulares, representantes dos segurados:

1) Sonivaldo Marciano de Lima;

2) Raquel Carvalho de Almeida;

3) Cléber Teixeira de Carvalho

Art. 2º Ficam designados para integrarem o Conselho de Administração do IPREV/DF, como representantes dos segurados, os seguintes membros titulares:

1) Marcos Rogério Ferreira Guedes;

2) Silvio Zerbini Borges;

3) Márcio Roberto Cirino Paiva.

Parágrafo único: Permanecem no exercício dos seus Mandatos os membros titulares designados pelo Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, que não tiveram a vacância declarada.

Art. 3º. Ficam destituídos como membros suplentes do Conselho de Administração do IPREV/DF, os seguintes representantes dos segurados:

1) Márcio Roberto Cirino de Paiva;

2) Fernando Ferreira dos Reis;

3) José Eudes Oliveira Costa;

4) Silvio Zerbini Borges;

5) Leandro Allan Vieira;

6) Antônio Aristeu Torres Viana

Art. 4º. Ficam designados para integrarem o Conselho de Administração do IPREV/DF, como representantes dos segurados, os seguintes membros suplentes:

1) Ricardo Andrade Vasconcelos;

2) Washington Luís Dourado Gomes

3) Francisco Alves de Sousa

4) Alberto Nascimento Lima

5) Neuza Maria Vieira Fernandes

6) Francisco da Silva Leal Júnior

Parágrafo único. Permanece no exercício do Mandato o membro designado pelo Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, não identificado no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º. O Mandato dos membros titulares e suplentes designados neste Decreto terá duração até 02 de outubro de 2015, permitida uma recondução nos termos do art. 92, da Lei Complementar nº 769/2008.

Brasília, 08 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Retificado no DODF de 13/02/2014, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014 p. 22, col. 2