SINJ-DF

LEI Nº 5.205, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 25/10/2013, p. 5 e no de 31/10/2013, p. 1)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.160.590,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e noventa reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 4.160.590,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e noventa reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 3.283.590,00 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 25/10/2013 p. 1, col. 1