SINJ-DF

LEI Nº 5.186, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 141.889.100,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e cem reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 141.889.100,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e cem reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 135.193.261,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e noventa e três mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 6.695.839,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado a pedido da CLDF, por conter erro no anexo do original na publicação do DODF nº 200 de 26/09/2013.

Os anexos constam no DODF. p. 1, col. 1