(revogado pelo(a) Decreto 14777 de 11/06/1993)
Aprova o novo Regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 5.027, de 14 de junho de 1966, e artigo 1° da Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto n°82.587, de 11 de novembro de 1978.
Art. 1° - Fica aprovado o novo Regulamento de Classificaçao de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos do Distrito Federal, na forma que a este acompanha.
Art. 2° - Fica ratificada, de pleno direito, a regulamentação da estrutura tarifária dos serviços de água e esgotos introduzida pela Companhia de Ãgua e Esgotos de Brasília - CAESB, no Distrito Federal,por forçado Decreto n° 82.587, de 11 de novembro de 1978.
Art. 3 ° - A execução do disposto no presente Regulamento é de competência da Companhia de Água e Esgotos de Brasíiia - CAESB
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 519, de 30 de agosto de 1966, 2.939, de 03 de junho de 1975, 3.205, de 25 de março de 1976, 3.623, de 31 de março de 1977, e 4.113, de 15 de março de 1978 e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
(Regulamento publicado em suplemento a esta edição)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 04/11/1980
p. 1, col. 1
DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1980