SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE JULHO DE 2013.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CDRS/DF.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL – CDRS/DF, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 12, do Decreto nº 33.406, de 12 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de dezembro de 2011, torna público que o Plenário do CDRS/DF, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de julho de 2013, RESOLVEU:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CDRS/DF, nos termos do Anexo I.

Parágrafo Único – O Regimento Interno foi elaborado tendo por referência o Decreto nº 33.406, de 12 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de dezembro de 2011, que promoveu a composição, estrutura, competência e funcionamento do CDRS/DF e a Resolução Nº 35 de 10 de janeiro de 2004, a qual aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF.

Art. 2º O Anexo I estará disponível no sítio www.agricultura.df.gov.br e na Secretaria Executiva de Apoio aos Conselhos Rurais da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 20/08/2013 p. 2, col. 1