(Autoria do Projeto: Deputados Washington Mesquita e Wasny de Roure)
Institui a Semana Distrital de Doação de Leite Materno e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio.
Parágrafo único. A Semana Distrital de Doação de Leite Materno fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana Distrital de Doação de Leite Materno tem por objetivos:
I – a comemoração, a conscientização e a publicidade do tema doação de leite materno, por meio de:
II – a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação de leite materno;
III – o abastecimento contínuo dos bancos de leite do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e em parceria com a sociedade civil e os demais Poderes, estabelecerá a programação da Semana Distrital de Doação de Leite Materno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2013
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 21/08/2013 p. 3, col. 1
DODF nº 173, seção 1 de 21/08/2013