SINJ-DF

LEI Nº 5.154, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputados Washington Mesquita e Wasny de Roure)

Institui a Semana Distrital de Doação de Leite Materno e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio.

Parágrafo único. A Semana Distrital de Doação de Leite Materno fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A Semana Distrital de Doação de Leite Materno tem por objetivos:

I – a comemoração, a conscientização e a publicidade do tema doação de leite materno, por meio de:

a) campanhas;

b) debates;

c) palestras;

d) seminários;

II – a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação de leite materno;

III – o abastecimento contínuo dos bancos de leite do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e em parceria com a sociedade civil e os demais Poderes, estabelecerá a programação da Semana Distrital de Doação de Leite Materno.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 21/08/2013 p. 3, col. 1