SINJ-DF

LEI Nº 5.139, DE 24 DE JULHO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 26.468.129,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 26.468.129,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e nove reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 4.312.882,00 (quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, V e VI.

II – crédito especial, no valor de R$ 22.155.247,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior, Fonte 332, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita do Convênio nº 004/2006 – PROMOEX, celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fonte 121 e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Tribunal de Contas do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 25/07/2013 p. 1, col. 1